O Código de Processo Civil (CPC), cuja entrada em vigor se deu no dia 18 de março de 2016,
portanto um ano após a sua publicação, trouxe à tona a problemática da aplicação da lei no tempo.
Sendo o arcabouço jurídico do Código de Processo Civil destinado à regular a relação processual, é
correto afirmar que
A aplicou a teoria da unidade processual, segundo a qual a lei nova deve incidir sobre todos os atos
processuais praticados e a praticar no processo em curso, refazendo-se aqueles realizados em
desconformidade com a nova lei.
B as fases postulatória, probatória, rescisória e recursal, por serem independentes e compostas de
atos inseparáveis, implicaram a incidência da nova lei, mas apenas aos atos do processo cuja fase
não tenha sido iniciada.
C os atos que estavam pendentes nos processos em curso no momento da sua entrada em vigor se
sujeitaram à nova lei processual, mas foi preservada a eficácia dos atos processuais já praticados
na égide da lei antiga, aplicando a teoria do isolamento dos atos processuais.
D a lei passou a ser aplicada apenas aos processos ajuizados depois da sua entrada em vigor, sem
retroatividade, em atenção à unidade processual e à validade dos atos processuais já praticados,
evitando, com isso, a utilização de duas normas no mesmo processo.
E o novo CPC aplicou a teoria da unidade processual, incidindo a sua aplicação sobre os atos já
praticados e os por vir a ser, repetindo aqueles efetivados em desacordo com a nova regra
processual.