O art. 24 da Lei nº 3.106/2022 estabelece que o registro
formal das irregularidades detectadas será feito pelo agente
fiscal cadastrado no Departamento Metropolitano de
Transportes Urbanos do Distrito Federal (DMTU/DF)
mediante auto de infração lavrado em formulário próprio. A
esse respeito, considerando o fato de não ter sido colhida a
assinatura do preposto da empresa presente durante o ato,
assinale a alternativa correta.