O Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda
menos, uma integração de certos agrupamentos, de certas
vontades particularistas, de que a família é o melhor exemplo.
Não existe, entre o círculo familiar e o Estado, uma gradação,
mas antes uma descontinuidade e até uma oposição.
A indistinção fundamental entre as duas formas é prejuízo
romântico que teve os seus adeptos mais entusiastas durante o
século XIX. De acordo com esses doutrinadores, o Estado e as
suas instituições descenderiam em linha reta, e por simples
evolução, da família. A verdade, bem outra, é que pertencem a
ordens diferentes em essência. Só pela transgressão da ordem
doméstica e familiar é que nasce o Estado e que o simples
indivíduo se faz cidadão, contribuinte, eleitor, elegível, recrutável
e responsável, ante as leis da Cidade. Há nesse fato um triunfo do
geral sobre o particular, do intelectual sobre o material, do
abstrato sobre o corpóreo, e não uma depuração sucessiva, uma
espiritualização de formas mais naturais e rudimentares.
Em todas as culturas, o processo pelo qual a lei geral
suplanta a lei particular faz-se acompanhar de crises mais ou
menos graves e prolongadas, que podem afetar profundamente a
estrutura da sociedade. Quem compare, por exemplo, o regime do
trabalho das velhas corporações e grêmios de artesãos com a
“escravidão dos salários” nas usinas modernas tem um elemento
precioso para o julgamento da inquietação social de nossos dias.
Nas velhas corporações o mestre e seus aprendizes formavam
uma só família, cujos membros se sujeitam a uma hierarquia
natural, mas que partilham das mesmas privações e confortos. Foi
o moderno sistema industrial que, separando os empregadores e
empregados nos processos de manufatura e diferenciando cada
vez mais suas funções, suprimiu a atmosfera de intimidade que
reinava entre uns e outros e estimulou os antagonismos de classe.
O novo regime tornava mais fácil, além disso, ao capitalista
explorar o trabalho de seus empregados, a troco de salários
ínfimos.
Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil.
São Paulo: Cia. das Letras, 1995, p. 141-142 (com adaptações).