A Meta 04 do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005, de 25/2014) trata
de universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia
de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados. No que se refere às estratégias, assinale a alternativa
INCORRETA.
A Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com
instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social,
pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos/as professores da educação básica com os/as
alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
B Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e
direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento
voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.
C Promover o desenvolvimento de pesquisas de caráter setorial para subsidiar a formulação de
técnicas de intervenção médica que atendam os estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento
especializado.
D Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao
atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino.
E Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e
suplementar, a todos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.