Leia o texto a seguir.
O atendimento em creche e pré-escola (...), a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional afirma que “a educação
abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições
de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações
da sociedade civil e nas manifestações culturais” (Lei nº
9.394/96, art. 1º), mas esclarece que: “Esta Lei disciplina a
educação escolar que se desenvolve, predominantemente, por
meio do ensino, em instituições próprias” (Lei nº 9.394/96, art.
1º, § 1º). Em função disto, tudo o que nela se baseia e que dela
decorre, como autorização de funcionamento, condições de
financiamento e outros aspectos, referem-se a esse caráter
institucional da educação.
Parecer CNE/CEB nº 20 de novembro de 2009.
Com base no texto acima, fica evidente que, no atual
ordenamento jurídico, as creches e pré-escolas podem
funcionar em