Conforme estabelece o artigo 6º A da Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), a assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: básica e especial. Ainda conforme o mesmo artigo, ambos os tipos de
proteção serão ofertados no Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social. O artigo 6º C, § 3º , define CRAS e CREAS
como unidades públicas estatais instituídas no âmbito
do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas,
projetos e benefícios da assistência social e