A Lei nº 14.133/2021 consolida e moderniza a antiga legislação sobre Licitações e Contratos Administrativos. Neste sentido, ela
preconiza que a aquisição de bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado) deverá ser levada a efeito através da modalidade: