O conceito de Administração Direta e Indireta está relacionado à
prestação de serviços públicos pelo Estado de forma centralizada
ou descentralizada. Com base no conceito de Administração
Indireta, uma Empresa Pública é:
A Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar
atividades típicas da Administração Pública, que requeiram,
para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada.
B Entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada por lei para a exploração de atividade
econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas
ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União
ou a entidade da Administração Indireta.
C Entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da
União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Governo seja levado a exercer por força
de contingência ou de conveniência administrativa.
D Entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de
autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou
entidades de direito público, com autonomia administrativa,
patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
direção, e funcionamento custeado por recursos da União
e de outras fontes.