Alexandre intentou ação de indenização, pelo procedimento
comum, em face de município que constitui capital de estado,
pleiteando a sua condenação a lhe pagar uma verba indenizatória
a que entendia fazer jus.
Concluídas as fases postulatória e instrutória, o juiz da causa
proferiu sentença em que, baseando-se em entendimento
firmado em incidente de assunção de competência, condenava o
ente público demandado a pagar a Alexandre quantia
correspondente a 600 salários mínimos.
Foi efetivada a intimação pessoal da sentença, em relação ao
membro da Advocacia Pública, por meio de carga dos autos, sem
que a parte ré interpusesse recurso de apelação no prazo legal,
conforme certificado pela serventia.