Em 2011 foi editada a Lei nº 12.401, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a
incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde, alterando a Lei nº
8.080/90. Segundo essa nova peça normativa, a assistência terapêutica integral consiste em:
A Oferta de procedimentos terapêuticos, em regime de internação preferencialmente, conforme as
normas sugeridas pelo gestor federal, realizados no território nacional por serviço próprio,
conveniado ou contratado.
B Oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar principalmente, conforme as normas
sugeridas pelo Ministério da Saúde, realizados pelos serviços públicos de saúde e aprovados pela
Comissão Intergestores Tripartite.
C Dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em
conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou agravo
à saúde.
D Dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em
conformidade com as diretrizes terapêuticas do Conselho Federal de Medicina, publicada em Diário
Oficial da União.