Tendo em vista o que ordena o Decreto nº 9.057/2017, a
educação básica e a educação superior poderão ser ofertadas
na modalidade a distância, observadas as condições de
acessibilidade que devem ser asseguradas nos espaços e nos
meios utilizados. Nos termos do referido decreto, considerase educação a distância a modalidade educacional na qual
a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e
aprendizagem ocorra: