Segundo a Resolução n.05 de 17 de dezembro de 2009, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, em seu Art. 4º, as propostas pedagógicas da
Educação Infantil devem considerar que a criança
é:
A Ser social que não possui um papel ativo na sociedade
porque seus saberes são menos elaborados, parciais e
errôneos, devendo seus responsáveis e professores/as
transmitir-lhe a cultura de forma competente para que
aprendam e se adaptem à sociedade na qual está inserida.
B Receptáculo de papeis e funções sociais, ficando sob
a responsabilidade dos pais e responsáveis legais, bem
como dos/as professores/as transmitir-lhe os conhecimentos necessários para viver em sociedade, já que são
incapazes de interagir e intervir no mundo físico e social;
C Sujeito histórico e de direitos que necessita de cuidados especiais para aprender os conteúdos socialmente
relevantes para a sociedade em que vive por meio do
ensino competente do/a professor/a, já que a criança
é imatura e incapaz de interagir e intervir no mundo
físico e social;
D Ser social incompleto que necessita ser treinado para a
vida adulta por seus responsáveis legais, bem como por
seus professores/as, já que não possui papel ativo na
definição de sua própria condição, devendo absorver a
cultura hegemônica para poder viver em sociedade de
forma competente;
E Sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua
identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia,
deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade,
produzindo cultura;