A prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial é padronizada no país
pela Portaria n° 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária
do Ministério da Saúde, objetivando medidas de prevenção e repressão ao uso
indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou
psíquica e ao uso de medicamentos com risco potencial de outros agravos importantes à saúde.
Os grupos de substâncias que fazem parte das listas A1, B1, C2 e C5 são, respectivamente: