Dea acordo com o Art. 26-A. da Lei nº 8.080/90, A
telessaúde abrange a prestação remota de serviços
relacionados a todas as profissões da área da saúde
regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder
Executivo federal e obedecerá aos seguintes
princípios, entre outros:
I. Autonomia do profissional de saúde.
II. Consentimento livre e informado do paciente.
III. Direito de recusa ao atendimento na modalidade
telessaúde, com a garantia do atendimento presencial
sempre que solicitado.
IV. Dignidade e valorização do profissional de saúde.
V. Assistência segura e com qualidade ao paciente.