Segundo o Art. 30, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9394/96, a educação
infantil, primeira etapa da educação básica, será oferecida em
A creches ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade, e em pré-escolas, para
crianças de 4 a 5 anos de idade.
B creches para crianças de até 4 anos de idade, e em pré-escolas, para crianças de 5 anos de idade
C creches, para crianças de até 2 anos e 11 meses de idade, e em pré-escolas, para crianças de 4 anos
e onze meses de idade.
D creches ou entidades equivalentes, para crianças de até 2 anos e 11 meses de idade, e em préescolas, para crianças de 3 a 4 anos de idade.