O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto à composição e competência do Sistema Nacional de Trânsito, pode-se
afirma que:
A O Sistema Nacional de Trânsito é composto pela Conselho de Trânsito Regional (Contrar), coordenador do Sistema e órgão
máximo normativo e consultivo, os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal
(Contrandife).
B À Junta Administrativa de Recursos de Infrações julga os recursos interpostos pelos infratores e encaminha aos órgãos e
entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados
em recursos, e que se repitam sistematicamente.
C Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal,
respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. O mandato dos membros do CETRAN e do
CONTRANDIFE é de dois anos, vedada a recondução.
D À Polícia Rodoviária Federal compete cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições,
além de planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da
circulação segura.