De acordo com o Art. 5º da Resolução nº 02 de outubro
de 2009, o AEE é realizado, prioritariamente:
I. Na sala de recursos multifuncionais da própria escola
ou em outra escola de ensino regular.
II. No turno inverso da escolarização, não sendo
substitutivo às classes comuns.
III. Em centro de Atendimento Educacional
Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação
ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou
dos Municípios.
Está(ão) CORRETOS: