Considerando-se, à luz da Lei nº 14.133/2021 —
Licitações e Contratos Administrativos, que os contratos e
seus aditamentos terão forma escrita e que serão unidos ao
processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e
mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial,
marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e,
após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência
CORRETA:
( ) Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de
termos aditivos quando prescindível à segurança da
sociedade e do Estado, nos termos da legislação que
regula o acesso à informação.
( ) Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão
formalizados por escritura particular lavrada em notas de
tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à
disposição do público em sítio eletrônico oficial.
( ) Será admitida a forma eletrônica na celebração de
contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências
previstas em regulamento.
( ) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do
contrato, a Administração deverá verificar a regularidade
fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões
negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos
trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.