Julgue o item subsequente.
A apreensão e inutilização de alimentos condenados podem ser estendidas a todo o território brasileiro, sendo obrigatório comunicar o resultado da análise condenatória aos órgãos competentes do Ministério da Saúde em todas as unidades federativas, conforme previsto no Artigo 43 do Decreto-Lei nº 986/1969.