A manutenção da família como beneficiária no Programa
Bolsa Família dependerá, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.601/2023 e em regulamento
do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas:
I. À realização de pré-natal.
II. Ao cumprimento do calendário nacional de vacinação.
III. Ao acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 7 anos de idade incompletos.
IV. À frequência escolar mínima de 70% para os beneficiários
de 4 anos a 6 anos de idade incompletos; e, 60%, para os
beneficiários de 6 anos a 17 anos de idade incompletos
que não tenham concluído a educação básica.
Está correto o que se afirma em