Os estabelecimentos vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador
(PAT, 2006) deverão promover educação nutricional, inclusive mediante a disponibilização, em local visível ao público, de sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores, observando as seguintes recomendações:
I. O percentual proteico-calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de, no
mínimo, 10%.
II. O teor de gordura saturada das refeições deverá ser menor que 10%.
III. O almoço, o jantar ou a ceia deverá conter 30-40% do valor energético
diário.
É CORRETO apenas o que se afirma em: