Sobre as hipóteses de inexigibilidade de licitação
previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, analisar os
itens abaixo:
I. Para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
II. Para a contratação de serviços técnicos referidos na
Lei, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização, exceto para
serviços de publicidade e divulgação.
III. Para a aquisição ou restauração de obras de arte e
objetos históricos, de autenticidade certificada,
desde que compatíveis ou inerentes às finalidades
do órgão ou entidade.
IV. Na contratação de fornecimento ou suprimento de
energia elétrica e gás natural com concessionário,
permissionário ou autorizado, segundo as normas da
legislação específica.
Estão CORRETOS: