A emenda constitucional nº 103 relata que é vedada
a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para
concessão de benefícios previdenciários, ressalvada, nos
termos de lei complementar, a possibilidade de previsão
de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral
para concessão de aposentadoria, exclusivamente em favor
dos segurados: