Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas,
e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a
atuação em outros níveis de ensino somente quando
estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua
área de competência e com recursos acima dos percentuais
mínimos vinculados pela Constituição Federal à
manutenção e desenvolvimento do ensino, é incumbência: