Segundo a Lei nº 2.280/2008 — Estatuto dos Servidores
Públicos do Município, ao aplicar as penalidades, deverão
ser levadas em consideração a natureza e a gravidade da
infração, os prejuízos causados ao serviço público, as
circunstâncias que agravam ou atenuam a conduta, bem
como os antecedentes funcionais do servidor. Portanto, a
aplicação da advertência por escrito será no caso de: