O Banco da Terra foi uma mudança significativa na política
fundiária.
“A Constituição Federal garante a todos os brasileiros ou
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
propriedade, subordinada ao atendimento de sua função social, e
prevê a desapropriação por interesse social para fins de reforma
agrária, assim como a expropriação de terras com culturas ilegais
(psicotrópicos), destinando-as à reforma agrária. O Estatuto da
Terra prevê, entre as medidas de acesso à propriedade rural, a
compra e venda, a desapropriação por interesse social, a doação,
a arrecadação dos bens vagos, a reversão de posse do Poder
Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e
exploradas, a qualquer título, por terceiros, e a herança ou
legado (...) Denominado Fundo de Terras e da Reforma Agrária, o
Banco da Terra foi criado com a finalidade expressa de financiar
programas de reordenação fundiária e de assentamento rural.
MONTEIRO, Ana Victoria Vieira Martins & JÚLIO, Jorge Eduardo. A
Reforma Agrária e o Banco Da Terra, Instituto de Economia Agrícola, 2001.
Acerca da estrutura de governança do Banco da Terra, assinale a
opção que retrata a prescrição da política pública estabelecida
pela Lei Complementar 93/1998 e decretos que regulam a
mesma lei.