Nos termos da CLT, a não concessão ou a concessão
parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e
alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o
pagamento de natureza
A salarial, apenas do período suprimido, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
B indenizatória, do período integral, com acréscimo de
50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
C salarial, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho.
D indenizatória, do período integral, com acréscimo de
30% (trinta por cento) sobre o valor da remuneração
da hora normal de trabalho.
E indenizatória, apenas do período suprimido, com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho