A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
estabelece em seu Artigo 7º-A, que “[...] ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou
privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de,
mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo
os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da
instituição e sem custos para o aluno”, dentre outras, a seguinte prestação alternativa: