Com fundamento na Lei Complementar nº 85,
de 2022, que dispõe sobre a elaboração do Estudo
de Impacto de Vizinhança, previsto na Lei do Plano
Diretor Participativo de Mafra, o Estudo de Impacto
de Vizinhança (EIV) ou o Relatório de Impacto de vizinhança (RIV) será sempre exigido na implantação de
empreendimentos que tenham as características:
1. Terraplanagens acima de 300,00 m².
2. Centros comerciais acima de 1.000 m².
3. Supermercados acima de 1.500 m².
4. Cemitérios e crematórios.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.