É permitido o aproveitamento condicional do pescado que se apresentar injuriado, mutilado, deformado, com
alterações de cor ou com presença de parasitas localizados. Nos casos do aproveitamento condicional a que
se refere, o pescado deve ser submetido, a critério do SIF, a um dos seguintes tratamentos:
I- Congelamento
II- Salga
III- Calor
IV- Consumo Cru
Estão corretos os itens: