Sobre o direito da criança e do adolescente à
profissionalização e à proteção no trabalho, indique
se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou
falsas (F) e, na sequência, assinale a alternativa
correspondente I a VI:
I. É proibido qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos de idade, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos.
II. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e
bases da legislação de educação em vigor, que
garanta o acesso e frequência obrigatória ao
ensino regular, a compatibilidade entre a
atividade e o desenvolvimento do adolescente e
que determine um horário especial para o
exercício das atividades.
III. Ao adolescente maior de dezesseis anos, são
assegurados os direitos trabalhistas e
previdenciários.
IV. Ao adolescente empregado, na condição de
aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno
de escola técnica, assistido em entidade
governamental ou não-governamental, é vedado
trabalho noturno, realizado entre as vinte e três
horas de um dia às cinco horas do dia seguinte.
V. O programa social que tenha por base o trabalho
educativo, sob responsabilidade de entidade
governamental ou não-governamental sem fins
lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que
dele participe condições de capacitação para o
exercício de atividade regular remunerada.
VI. O Decreto no
6.481, de 12 de junho de 2008, que
trata da proibição das piores formas de trabalho
infantil e aprova a Lista das Piores Formas de
Trabalho Infantil, conhecida como “Lista TIP”,
permite os trabalhos técnicos ou administrativos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à
segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior
de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor
de dezesseis, na condição de aprendiz.
Alternativas: