Segundo a Lei n.º 2.800/1956 e o Decreto n.º 85.877/1981,
julgue o item acerca do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais de Química e do exercício da profissão
de químico.
A atividade de fiscalização do exercício da profissão de
químico será exercida exclusivamente pelo Conselho
Federal de Química. A responsabilidade dos Conselhos
Regionais será administrativa, sem caráter fiscalizatório.