Foi publicado, no dia 27 de fevereiro de 2019, pelo Presidente da República, Decreto revogando as alterações realizadas em janeiro de 2019 na Lei de Acesso à Informação - LAI, as quais davam a servidores o poder de impor sigilo a documentos públicos, classificando-os como "ultrassecretos". Com a revogação, o
Decreto de 2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação volta a ter sua redação original.
De acordo com as normas originais da Lei 12.527/2011 e do Decreto 7.724/2012, assinale a opção INCORRETA:
A A informação sigilosa, no âmbito da União, pode ser classificada como ultrassecreta pelo presidente, vice-presidente, ministros de Estado e autoridades com a mesma prerrogativa, assim como pelos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e chefes de missões diplomáticas e permanentes no
exterior.
B A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação; fundamento da classificação; indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu
termo final e identificação da autoridade que a classificou.
C A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora, ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento,
com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo.
D A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: rol
das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; relatório estatístico contendo
a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
E As informações pessoais, à intimidade, vida privada, honra e imagem, serão classificadas sempre como ultrassecreto e terão seu acesso restrito pelo prazo de até 100 (cem) anos a contar da morte da pessoa a
que se refere a informação, à agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que elas se referirem.