Em conformidade com o Código Tributário do Município de São
Miguel do Guamá (LC n.° 84/2003), o bem imóvel fica isento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, exceto:
A pertencente ou cedido gratuitamente à agremiação
desportiva, sem fins lucrativos, licenciada e filiada à Federação
competente do Estado, com relação aos imóveis utilizados
como praça de desportos.
B pertencente ou cedido gratuitamente a sociedade civil,
religiosa ou organização não governamental, sem fins
lucrativos, destinados a atividades sócio-culturais-recreativas,
educacionais ou ecológicas.
C Pertencente à empresa beneficiada por legislação de
incentivo fiscal do município e na forma da regulamentação.
D pertencente a particular, quando cedido gratuitamente, em
sua totalidade, para uso exclusivo da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios ou se duas autarquias e
fundações.
E pertencente ou cedido gratuita ou onerosamente a instituição
sem fins lucrativos, que se destine a congregar classes
patronais ou trabalhadoras com a finalidade de realizar sua
união, representação, defesa e elevação de seu nível cultural,
físico ou recreativo.