Com relação ao FGTS, no tocante ao Conselho Curador,
considere:
I. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores
e seus respectivos suplentes serão indicados
pelas respectivas centrais sindicais e confederações
e terão mandato de dois anos, vedada a
recondução.
II. O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a
cada bimestre, por convocação de seu Presidente e
não havendo convocação nesse período, qualquer
de seus membros poderá fazê-la.
III. As decisões do Conselho serão tomadas com a
presença de no mínimo 1/3 de seus membros, não
possuindo o Presidente direito a voto.
IV. Compete ao Conselho Curador do FGTS fixar critérios
para parcelamento de recolhimentos em atraso.