Considerando a necessidade de fortalecer o processo de
regionalização, hierarquização e integração das ações e
serviços de saúde, é lançada a Política Nacional de
Regulação (PNR), regulamentada pela Portaria MS/GM nº
1.559/2008. As ações de que trata a Política Nacional de
Regulação do SUS estão organizadas em três dimensões de
atuação, necessariamente integradas entre si, sendo elas:
A Regulação de Sistemas de Saúde (tem como objeto os
sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde);
Regulação da Atenção à Saúde (tem como objeto a
produção das ações diretas e finais de atenção à saúde,
estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e
privados); e Regulação do Acesso à Assistência (tem
como objeto a organização, o controle, o gerenciamento
e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no
âmbito do SUS).
B Regulação da Saúde Suplementar (tem como objeto
convênios com o terceiro setor); Regulação da Atenção
à Saúde (tem como objeto a produção das ações diretas
e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida
aos prestadores públicos e privados); e Regulação do
Acesso à Assistência (tem como objetos a organização,
o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e
dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS).
C Regulação de Sistemas de Saúde (tem como objeto os
sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde);
Regulação da Atenção à Saúde (tem como objeto a
produção das ações diretas e finais de atenção à saúde,
estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e
privados); e Regulação da Saúde Suplementar (tem
como objeto convênios com o terceiro setor).
D Regulação de Sistemas de Saúde (tem como objeto os
sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde);
Regulação dos Sistemas de Informação (tem como
objeto os cadastros, a produção e a regulação do
acesso); e Regulação do Acesso à Assistência (tem
como objetos a organização, o controle, o
gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos
assistenciais no âmbito do SUS).