Antônio, servidor público ocupante do cargo de Analista
Legislativo do Senado Federal, cometeu falta disciplinar e, após
cumpridas as formalidades legais, lhe foi aplicada a sanção de
suspensão por 30 (trinta) dias.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, a
penalidade de suspensão
A poderá ser convertida em multa, na base de 75% (setenta e
cinco por cento) por dia de vencimento, quando houver
conveniência para o serviço, desde que Antônio concorde
com a conversão.
B poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta
por cento) por dia de vencimento, quando houver
conveniência para o serviço, ficando Antônio obrigado a
permanecer em serviço.
C será convertida em multa, na base de 75% (setenta e cinco
por cento) por dia de vencimento, diante da natureza e
extensão da sanção, ficando Antônio obrigado a permanecer
em serviço.
D poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta
por cento) por dia de vencimento, se assim desejar Antônio,
que tem direito subjetivo à conversão.
E será convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por
cento) por dia de vencimento, diante da natureza e extensão
da sanção, ficando Antônio obrigado a permanecer em
serviço.