Considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho. E é considerado um equipamento de proteção coletiva (EPC), todo dispositivo ou sistema de
âmbito coletivo que se destina à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores de uma
empresa, assim como de terceiros. Sobre este tema assinale a alternativa que não contém equipamento de
proteção individual (EPI).