A na concessão patrocinada, cabe ao parceiro privado
estabelecer o valor da tarifa na fase de licitação, sendo
vedado o estabelecimento de aportes de qualquer
natureza pelo poder concedente, o que o obriga a
proceder a minucioso trabalho técnico para cálculo da
taxa de retorno interno.
B em ambos os modelos o poder concedente é dispensado
da elaboração de projeto básico, mas no caso das
concessões regidas pela Lei no
8.987/1995, a remuneração
do privado é integralmente custeada pela tarifa,
enquanto nas parcerias público-privadas a tarifa foi
substituída pela contraprestação.
C a concessão de serviço público regida pela Lei
no
8.987/1995 permite que o poder concedente seja o
captador do financiamento para os investimentos necessários,
quando há prévia realização de obra pública,
acrescendo ao objeto do contrato uma espécie de
parcelamento, acrescido de taxa de remuneração, que
a concessionária deve acrescer aos pagamentos que
faz ao poder concedente.
D a possibilidade de, por meio de uma concessão administrativa,
transferir ao setor privado, mediante contraprestação
do parceiro público e sem prejuízo de
eventual aporte, a realização de obras e a prestação de
serviços que não sejam economicamente autossuficientes,
o que afastaria interesse em uma licitação
para outorga de concessão nos moldes anteriormente
vigentes.
E a possibilidade de, com a instituição das parcerias público-privadas, cessar a prática de remuneração variá-
vel arraigada para as concessões anteriores, cujos critérios
de avaliação de desempenho se mostraram ineficientes
e encareceram demasiadamente os custos do
poder concedente, especialmente nos casos em que os
serviços eram prestados pelo regime de gratuidade.