No regulamento do Exercício Profissional da
Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, é
descrito que o exercício, no País, da profissão
de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de
capacidade e demais exigências legais, é
assegurado por:
I - aos que possuam, devidamente registrado,
diploma de faculdade ou escola superior de
engenharia, arquitetura ou agronomia,
reconhecidas ou não pelos organismos
nacionais competentes.
II - aos que possuam, devidamente revalidado e
registrado no País, diploma de faculdade ou
escola estrangeira de ensino superior de
engenharia, arquitetura ou agronomia, bem
como os que tenham êsse exercício amparado
por convênios internacionais de intercâmbio.
III - aos estrangeiros contratados que, a critério
CREA, considerados a escassez de
profissionais de determinada especialidade e o
interesse nacional, tenham seus títulos
registrados temporariamente.
É correto o que se afirma em: