A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) é marcada pela definição de instâncias colegiadas que têm
papéis consultivo e/ou deliberativo e fiscalizador em
cada esfera de governo (municipal, estadual e federal).
Segundo a Lei no
8.142, de 28 de dezembro de 1990, o
Sistema Único de Saúde (SUS) necessariamente contará com Conferências de Saúde e Conselhos de Saúde.
A composição dessas instâncias colegiadas deve
seguir a seguinte proporção: