A empresa Xis, prestadora de serviços regulada pela AGERSA, veio a incorrer infração grave por não cumprir adequadamente
as resoluções da Agência. Considerando a situação apresentada e tendo como base a Lei Municipal nº 7.863/2020, a AGERSA
adotará, observado o devido processo legal, bem como o contraditório e ampla defesa, dentre outras, a seguinte penalidade: