A informatização do processo judicial na Justiça do Trabalho encontra-se regulamentado pela Resolução CSJT nº 136 de 25 de
abril de 2014 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho − PJe-JT como sistema de
processamento de informações e prática de atos processuais. Esse normativo estabeleceu parâmetros para sua implementação
e funcionamento, dentre os quais:
A A falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService , dos serviços de consulta aos autos digitais,
não será considerada indisponibilidade do sistema.
B A impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos
usuários externos ao sistema não será considerada como indisponibilidade do sistema, visto que cabe ao usuário obter o
seu equipamento eletrônico.
C Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos
documentos, no ato da audiência designada para recebimento da defesa, ficando assim impossibilitada a apresentação de
defesa oral no sistema do PJe-JT.
D O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e
remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado
digitalmente, dispensando assim a juntada de mandato, nos termos do art. 37 do CPC.
E Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio
eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua
prática.