Diante do que dispõe o Decreto nº 56.725/65, os bibliotecários somente poderão exercer a profissão após a satisfação dos seguintes requisitos:
I. registro dos diplomas ou títulos na Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura. II. registro no Conselho Regional de Biblioteconomia a cuja jurisdição estiverem sujeitos. III. pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Biblioteconomia, na forma estabelecida neste Regulamento.