De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os preços
dos contratos para serviços contínuos com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante
demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
1. À da apresentação da proposta, para custos
decorrentes do mercado.
2. À emissão da nota de empenho de despesa,
da autorização de compra ou da ordem de
execução de serviço.
3. À da publicação do edital, ajuste, adesão à ata
de registro de preços ou outros instrumentos
congêneres e de seus termos aditivos.
4. Ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio
coletivo ao qual a proposta esteja vinculada,
para os custos de mão de obra.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.