Em 2020, Marieta propôs ação de obrigação de fazer em
face da Construtora HYZ requerendo a reparação do telhado da sua casa em razão de um defeito. A construtora HYZ
foi citada e apresentou contestação. O juiz julgou a ação
procedente, condenando a construtora a reparar o telhado.
A construtora não apresentou recurso, e a sentença transitou em julgado no ano de 2020. Em 2023, foi aprovada a fictícia Lei nº 12.345, isentando as construtoras de responsabilidade por defeitos em telhados instalados antes de 2021.
Diante da situação hipotética, de acordo com as normas
previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que a fictícia Lei nº 12.345