Determinada organização não governamental (ONG), por ato de
seu presidente, praticou dolosamente ato tipificado como de
improbidade administrativa (mas não previsto na Lei
Anticorrupção), quando da execução de convênio com recursos
obtidos (subvenção) da União.
As ilegalidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da
União (CGU), que as noticiou ao Ministério Público Federal (MPF).
As apurações, tanto da CGU como do MPF, não conseguiram
evidenciar a participação de qualquer agente público responsável
pelo repasse ou fiscalização da verba pública, mas tornaram
inequívoco o dolo de João, presidente da ONG, que praticou e se
beneficiou do ato ilícito.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: