João, em cumprimento de pena privativa de liberdade, por força
de condenação pelo crime de homicídio, pratica fato previsto
como crime doloso, gravado pelas câmeras de segurança do
estabelecimento prisional.
Nesse cenário, considerando a jurisprudência dominante dos
Tribunais Superiores e as disposições da Lei de Execução Penal, é
correto afirmar que:
A para que se reconheça o cometimento de falta grave por
João, por força da prática de crime doloso, é prescindível o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou a
abertura de processo administrativo disciplinar, considerando
a certeza proveniente da gravação das câmeras de segurança;
B reconhecido o cometimento de falta grave, por força da
prática de crime doloso, João estará sujeito ao regime
disciplinar diferenciado, desde que se demonstre que o fato
ocasionou a subversão da ordem ou disciplina interna e que o
condenado representa alto risco para a segurança do
estabelecimento;
C reconhecido o cometimento de falta grave, por força da
prática de crime doloso, João estará sujeito ao regime
disciplinar diferenciado.
D para que se reconheça o cometimento de falta grave por
João, por força da prática de crime doloso, é prescindível o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória,
bastando o exercício do contraditório e da ampla defesa, em
processo administrativo disciplinar;
E para que se reconheça o cometimento de falta grave por
João, por força da prática de crime doloso, é imprescindível o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória;