Com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e
operadores dos Sistemas, o artigo 18 da Lei nº 12.594/12
(SINASE) estabelece que a União, em articulação com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a