Julgue o item subsequente.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada,
está é a definição de acordo com o artigo 3 do CTN Lei
5172/66.